quarta-feira, 29 de junho de 2016

O Senado aprovou ontem à noite mudanças na legislação do Simples Nacional, com emenda nossa que condiciona a cobrança de alíquotas mais baixas às micro e pequenas empresas (MPEs) do setor de serviços que dão mais emprego. Por ter sido modificado no Senado, o projeto de lei complementar volta para a casa da qual é oriundo, ou seja, a Câmara dos Deputados.
As alterações que promovemos introduziram a geração de emprego como principal fator para enquadramento na faixa do Simples aplicado às MPEs de serviços, que variam de 6% a 33%, conforme o faturamento. Terão direito a estas taxações as MPEs que consumirem no mínimo 28% do faturamento bruto com a folha de pessoal e pro-labore. Quem ficar abaixo dessa relação entre salários e receita cai em outras tabelas do Simples.
Existe uma assimetria no tratamento das MPEs no Simples, sem um critério único de enquadramento, gerando distorções injustificáveis. Adotamos, então, a geração de emprego como parâmetro para se definir o tratamento tributário mais favorecido. Essa medida também será um estímulo ao crescimento da microempresa e à geração de empregos, já que quanto mais empregos forem gerados, menor será a alíquota do imposto a ser pago.
O PLC 125/2015, de autoria do deputado Barbosa Neto (PSB-GO), amplia de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais os limites de faturamento bruto para enquadramento no Simples e de R$ 60 mil para R$ 72 mil/ano a faixa de receita para classificação de Microempreendedor Individual (MEI). Entre outras mudanças, o PLC 125/2015 parcela em até 120 meses as dívidas das MPEs com o Simples, cria a Empresa Simples de Crédito, na esfera municipal, sem regulamentação do Banco Central, e considera como MEI o prestador de serviços rurais.
Foto: Ana Luiza Sousa/Divulgação

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