segunda-feira, 6 de novembro de 2017

POR DESCUMPRIMENTO DE CAUTELAR, TCE APLICA MULTA DE 35 MIL AO PREFEITO JÚNIOR MATUTO

Através do conselheiro Dirceu Rodolfo, o TCE aplicou nesta quarta-feira (25) uma multa no valor de R$ 35 mil ao prefeito do município de Paulista, Júnior Matuto (PSB), por descumprimento de uma Medida Cautelar determinando à prefeitura que fosse suspensa a construção de um terminal hidroviário na praia de Maria Farinha, até ulterior deliberação do órgão.
Resultado de imagem para terminal hidroviário na praia de Maria Farinha

A Cautelar foi expedida monocraticamente pelo conselheiro no dia 27 de setembro e logo em seguida referendada pelos membros da Segunda Câmara.
No entanto, em visita ao local da obra no dia 6 de outubro deste ano, técnicos do TCE testemunharam o descumprimento da determinação, pois os serviços permaneciam em andamento.
Uma nova vistoria foi realizada no último dia 19/10 e, segundo o relatório dos técnicos, “a obra estava em andamento, embora em ritmo lento, sendo executados no momento da visita serviços de instalação elétrica e de execução do píer”.
“Das circunstâncias narradas”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo, “reputo configurada a reiteração de condutas manifestamente atentatórias à autoridade das deliberações desta Casa por parte do senhor prefeito, o que, no meu entender, caracteriza grave infração à ordem legal e constitucional, impondo-se o devido sancionamento do gestor-mor da municipalidade, nos moldes previstos pela Lei Orgânica desta Corte de Contas”.
De acordo com esta Lei (artigo 73, inciso XII), o descumprimento de decisão monocrática ou colegiada do TCE enseja a aplicação de multa ao responsável, sem prejuízo da condenação ao ressarcimento dos prejuízos ou danos causados ao erário, adotando-se, se necessário, outras providências legais cabíveis.
O TCE reiterou ao prefeito a “imediata suspensão” da execução do contrato nº 004/2016, sob pena de aplicação de nova multa, acrescida em até 1/3 do valor da multa ora aplicada, sem prejuízo de outras sanções. E determinou ao seu Núcleo de Engenharia que realize nova inspeção ao local da obra em até cinco dias da publicação desta decisão a fim de averiguar o efetivo cumprimento da Cautelar.

Fonte: Inaldo Sampaio