"VOTO DE APLAUSO” aos Comerciários da Cidade de Recife
(Requerimento Nº 2785/2013)
Requeremos a Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais,
que seja formulado um “VOTO DE APLAUSO” aos Comerciários da Cidade de Recife,
por 2(dois) motivos: o primeiro pelo seus dia e o segundo pela categoria ter
conquistado a regulamentação do exercício da profissão COMERCIÁRIO. Na
qualidade de representante desta categoria, fato que muito me orgulha, venho
parabenizar a todos comerciários da Cidade do Recife, e a todos os comerciários
do Estado de Pernambuco.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, de- se conhecimento
ao Presidente da FECONESTE- Federação dos Empregados no Comercio de Bens e
Serviços do Norte e Nordeste, Sr. Valmir de Almeida Lima, Av. Mário Melo, n.º
108 - Boa Vista - Recife- PE - CEP 50040-010, ao Presidente da UGT-PE União
Geral do Estado de Pernambuco, Sr. Gustavo de Pádua Walfrido, Rua da Concórdia
n.º 381 - São José - Recife-PE- CEP 50020-050 e ao Sr. Gustavo Krause, Rua
Leonardo Bezerra Cavalcanti n.º 59 - Aptº 501 - Parnamirim - Recife-PE - CEP:
52060-030.
que seja formulado um “VOTO DE APLAUSO” aos Comerciários da Cidade de Recife,
por 2(dois) motivos: o primeiro pelo seus dia e o segundo pela categoria ter
conquistado a regulamentação do exercício da profissão COMERCIÁRIO. Na
qualidade de representante desta categoria, fato que muito me orgulha, venho
parabenizar a todos comerciários da Cidade do Recife, e a todos os comerciários
do Estado de Pernambuco.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, de- se conhecimento
ao Presidente da FECONESTE- Federação dos Empregados no Comercio de Bens e
Serviços do Norte e Nordeste, Sr. Valmir de Almeida Lima, Av. Mário Melo, n.º
108 - Boa Vista - Recife- PE - CEP 50040-010, ao Presidente da UGT-PE União
Geral do Estado de Pernambuco, Sr. Gustavo de Pádua Walfrido, Rua da Concórdia
n.º 381 - São José - Recife-PE- CEP 50020-050 e ao Sr. Gustavo Krause, Rua
Leonardo Bezerra Cavalcanti n.º 59 - Aptº 501 - Parnamirim - Recife-PE - CEP:
52060-030.
Justificativa
O dia do comerciário foi criado a partir de um Decreto Lei Municipal de n
11.603, por então Prefeito da Cidade do Recife, o Sr Gustavo Krause, em 25 de
agosto de 1979, instituindo feriado sempre a terceira segunda feira de outubro
de cada ano em comemoração ao dia do comerciário da Cidade de Recife,
beneficiando aproximadamente 110.000 trabalhadores. A categoria esse ano tem
mais um motivo para festejar, pois, depois de 16 anos de lutar conquistou a
regulamentação do exercício da profissão comerciário, conforme Lei de n. 12.790
de 14 de março de 2013, que beneficiou 12 milhões de trabalhadores em todo
país.
Por todo o exposto, reivindico o reconhecimento de que é absolutamente justo
que fique consignado nos anais desta Casa um VOTO DE APLUSO aos Comerciários da
Cidade do Recife pelo seu dia.
11.603, por então Prefeito da Cidade do Recife, o Sr Gustavo Krause, em 25 de
agosto de 1979, instituindo feriado sempre a terceira segunda feira de outubro
de cada ano em comemoração ao dia do comerciário da Cidade de Recife,
beneficiando aproximadamente 110.000 trabalhadores. A categoria esse ano tem
mais um motivo para festejar, pois, depois de 16 anos de lutar conquistou a
regulamentação do exercício da profissão comerciário, conforme Lei de n. 12.790
de 14 de março de 2013, que beneficiou 12 milhões de trabalhadores em todo
país.
Por todo o exposto, reivindico o reconhecimento de que é absolutamente justo
que fique consignado nos anais desta Casa um VOTO DE APLUSO aos Comerciários da
Cidade do Recife pelo seu dia.
Sala das Reuniões, em 17 de outubro de 2013.
Ramos
Deputado
Deputado
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