quinta-feira, 26 de maio de 2011

Descarte de óleo de cozinha pode ganhar critérios rigorosos

Os condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais de Pernambuco que utilizam óleo vegetal comestível, conhecido como óleo de cozinha, podem ser obrigados a reservar recipiente específico para depositar os resíduos. A ideia, detalhada no Projeto de Lei nº 200/2011, é conscientizar a população quanto à importância de evitar o lançamento do remanescente do produto no sistema de esgoto ou na natureza, assim como incentivar a reciclagem.

A matéria, de autoria do deputado Daniel Coelho (PV), foi aprovada, ontem pela manhã, nas Comissões de Administração Pública e de Meio Ambiente. Os encontros foram coordenados, respectivamente, pelo presidente do primeiro colegiado, deputado Aluísio Lessa (PSB); e pelo vice-presidente do segundo grupo parlamentar, deputado Luciano Siqueira (PCdoB).

Ainda de acordo com o texto, bares, padarias e indústrias que usam o produto estarão sujeitos às determinações. Os responsáveis pelos espaços serão obrigados a afixar cartazes com a frase “Recicle o óleo vegetal comestível e contribua com a preservação do meio ambiente”.

O descumprimento poderá acarretar multa de R$ 300,00. Os infratores reincidentes pagarão o dobro do valor definido. Como lembrou Daniel Coelho, medida semelhante vigora no Recife, a partir de uma iniciativa dele. “Muita gente não sabe quão prejudicial ao ecossistema é o despejo desse produto,” pontuou.

Balanço – Além da proposição referente ao destino do óleo vegetal, a Comissão de Administração Pública distribuiu dez projetos e apreciou mais 11. Os integrantes da Comissão de Meio Ambiente, por sua vez, aprovaram outras três matérias.


Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) em 26/05/2011.

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